sábado, 3 de novembro de 2012

Saiba quem pode ser Procurador de Atletas


A Fifa e a CBF estabelecem os parâmetros para o exercício do agente esportivo. A relação entre o agente e o atleta concretiza-se através de um contrato de agenciamento celebrado com base na vontade das partes. Segundo determinação do regulamento sobre os agentes esportivos da Fifa a duração máxima do contrato entre o agente e o atleta é de dois anos, podendo ser renovado com o consentimento expresso de ambas as partes. O contrato poderá prever uma multa no caso de rescisão antecipada por uma das partes.
A relação entre o atleta e o procurador é regida pelas legislações civil e desportiva brasileira e se consolida através de um instrumento procuratório (procuração) que o atleta concede ao seu procurador contendo os poderes outorgados. O artigo 28, parágrafo 7, da Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, que institui normas gerais sobre o desporto, determina que é vedada a outorga de poderes mediante instrumento procuratório em prazo superior a um ano, ou seja, limita em um ano o vínculo entre o atleta e o procurador.
A intenção foi evitar que atletas mais jovens sejam ludibriados e levados a assinar documentos prejudiciais às suas careiras. Convém ressaltar que uma procuração pode ser rescindida a qualquer tempo sem o pagamento de multa, o que não é o caso do contrato de agenciamento.
Posta assim a questão, pode-se concluir que agente esportivo é uma profissão e deve ser remunerada. Já procurador não é profissão, é, simplesmente, uma condição que pode ser exercida de forma onerosa ou gratuita.
Quando presente, a remuneração do agente e do procurador está baseada em um percentual das negociações. Normalmente este percentual varia entre 5% e 25%, valor muitas vezes contestado e criticado. Cumpre destacar que na advocacia cobra-se, na maioria das vezes, 20% a título de honorários e mais sucumbência. Na área trabalhista há casos que o percentual é de 30%. Logo, deve-se ter cautela ao analisar percentuais e contratos.
Para oficializar e regularizar a atividade profissional desempenhada por uma pessoa física na intermediação de atletas e clubes a Fifa criou a figura do “agente Fifa”. É expressamente proibido pela Fifa que atletas ou clubes utilizem os serviços de agentes não credenciados. Somente o próprio atleta, um familiar direto (pais, irmãos ou cônjuge) ou um advogado poderão exercer a mesma atividade. A pessoa que pretende se tornar “agente Fifa” tem seus antecedentes analisados e passa por uma série de exames de conhecimento das normas e regulamentos. Por outro lado, qualquer pessoa, maior de idade, pode ser procurador do atleta.

Dados colhidos no site jurídico: www.conjur.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário